Detentos
devem retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira
Nesta
quarta-feira (22), a Justiça do Maranhão liberou 982 apenados do regime
semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara
de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
Os detentos
devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro
(terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão
considerados foragidos.
Entre as
exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
Fornecer o
endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do
benefício;
Não
frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher,
no endereço informado, no período noturno.
Ano passado
o benefício foi concedido para 1.058 presos, 42 não retornaram aos presídios.
A saída
temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo
122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em
regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não
sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante
ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o
dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as
saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes
por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as
saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano
Novo.
Direito
Segundo a
Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por
ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
Estar
cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6
(primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
Apresentar
comportamento adequado na unidade prisional;
Ter
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei de
Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente
revogado quando o beneficiário:
Praticar
fato definido como crime doloso;
For punido
por falta grave;
Desatender
as condições impostas na autorização;
Revelar
baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
A
recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo
penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento
do condenado.
Regime
semiaberto
O regime
semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo
casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao
recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia,
devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte. g1.globo.com/ma