A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as eleições de 2026 no Maranhão e nos demais estados brasileiros não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A determinação está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e estabelece uma restrição à prisão de candidatos durante o período que antecede a votação.
A regra não significa que candidatos estejam acima da lei ou que não possam responder a processos judiciais. Trata-se de uma restrição temporária à prisão durante o período eleitoral, prevista na legislação.
E no caso dos eleitores?
Para os eleitores, a regra começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proteção aos eleitores permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição. A restrição não impede a prisão em flagrante. Assim, caso um candidato ou eleitor seja encontrado cometendo um crime durante o período de proteção previsto pela legislação, a prisão poderá ocorrer normalmente.
No caso dos candidatos, o artigo 236, §1º, estabelece expressamente o flagrante delito como exceção à regra.
E se houver segundo turno?
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Nesse caso, a regra de proteção aos candidatos volta a ser aplicada nos 15 dias que antecedem a nova votação. Assim, a partir de 10 de outubro, candidatos que disputarem o segundo turno estarão novamente abrangidos pela restrição prevista no Código Eleitoral.
Para os eleitores, a restrição volta a valer nos cinco dias anteriores ao segundo turno, ou seja, a partir de 20 de outubro, observadas as exceções previstas na legislação.
A determinação não é específica do Maranhão. Como está prevista no Código Eleitoral, a regra vale para candidatos e eleitores de todo o país.


