O direito à
saída terá início a partir das 9h desta quarta (13), e encerra às 18h da
próxima terça-feira (19).
Nesta
terça-feira (12), a 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou que
foi autorizada a saída temporária a 696 presos durante o período da Quaresma.
Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às
penitenciárias até às 18h da próxima terça (19).
A
autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde
pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria
Estadual de Administração Penitenciária.
Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:
comportamento
adequado;
compatibilidade
do benefício com os objetivos da pena
cumprimento
mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
Não tem
direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime
hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.
Fonte. g1.globo.com/ma

Nenhum comentário:
Postar um comentário