O direito à
saída terá início a partir das 9h desta quarta (4), e encerra às 18h da próxima
terça-feira (10).
Nesta
quarta-feira (4), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída
temporária de 745 presos durante o período do Dia das Mães.
Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (4), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (10). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não
frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher,
no endereço informado, no período noturno.
A saída
temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo
122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em
regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos,
não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Direito
Segundo a
Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por
ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
Comportamento adequado
Compatibilidade
do benefício com os objetivos da pena
Cumprimento
mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente
A Lei de
Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será
automaticamente revogado quando o beneficiário:
Praticar fato definido como crime doloso;
For punido
por falta grave;
Desatender
as condições impostas na autorização;
Revelar
baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
Fonte. g1.globo.com/ma

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