Proposta garante inclusão social, acesso à saúde e fortalecimento da coleta seletiva no município
O Projeto de Lei Ordinária nº 91/2025 institui a Política Municipal de Saúde e Inclusão dos Catadores de Materiais Recicláveis em Imperatriz, regulamentando dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A matéria, de autoria do vereador Alcemir Costa (Podemos), foi aprovada por ampla maioria de votos durante a sessão desta terça-feira (14).
A implementação da política municipal de saúde estabelece que Imperatriz, ao estruturar e executar a coleta seletiva e a logística reversa, deverá observar e regulamentar localmente a prioridade prevista nos termos do artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 12.305/2010 e no art. 44 do Decreto Federal nº 7.404/2010, assegurando a participação preferencial das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Alcemir Costa (Podemos) argumentou em defesa do projeto, destacando a importância de observar o âmbito federal e as políticas de inclusão dos catadores, ressaltando que a regulamentação em nível municipal reflete o que já está previsto na legislação federal. Ele destacou como essencial a regulamentação local, tendo em vista que a cidade ainda não dispõe de leis nesse sentido, promovendo justiça social para a categoria. “Este projeto apresentado não tem nada fora da lei, ele faz cumprir aquilo que a lei federal já determina e que, na prática, muitas vezes não sai do papel”, defendeu.
O parlamentar reforçou que o projeto tem como objetivo trazer essa obrigação para a realidade do município e dar efetividade à lei. Além disso, pontuou que não se trata apenas de coleta de resíduos, mas de um avanço real, promovendo a saúde do trabalhador e a geração de renda. “Nós estamos garantindo vacinação e exames periódicos e tratando os catadores com aquilo que eles são: trabalhadores essenciais para a cidade e, em especial, para o meio ambiente”, explicou.
A política de saúde para catadores de materiais recicláveis tem como diretrizes: fornecimento gratuito e periódico de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); realização de exames médicos periódicos e vacinação preventiva; inclusão dos catadores em programas municipais de saúde do trabalhador; campanhas educativas sobre riscos ocupacionais e prevenção de doenças; e articulação com políticas de assistência social, habitação e geração de renda.
A lei que institui a política municipal de saúde e inclusão dos catadores de materiais recicláveis terá prazo de 120 dias para regulamentação por parte do Poder Executivo. O texto também prevê que o Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, empresas, entidades de saúde, cooperativas e organizações sociais para a execução da política. Caberá ainda às Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social a implementação integrada das ações previstas no projeto aprovado.
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