O benefício
da saída temporária foi concedido pela Justiça para 833 internos do sistema
prisional do estado, mas apenas 725 saíram efetivamente.
A Secretaria
de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 28 presos não retornaram às
unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão. Ao
todo, a Justiça concedeu o benefício a 833 internos, mas apenas 725 saíram
efetivamente.
A data de retorno foi estipulada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, determinando que eles retornassem até as 18h de quarta-feira (13).
Em 2021,
2.606 custodiados saíram do presídio, durante as quatro oportunidades
concedidas: Páscoa (620), Dia das Mães (629), Dia dos Pais (632) e Dia das
Crianças (725). Em relação aos detentos que não retornaram nas datas previstas,
o total foi de 113, com destaque para o feriado de Dia dos Pais (33 foragidos);
Páscoa, 31; Dia das Mães, 21; e Dia das Crianças, 28.
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal, de acordo com o artigo 123 da lei. O benefício, concedido pelo magistrado, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.
Fonte. g1.globo.com/ma
Nenhum comentário:
Postar um comentário