O homem foi
detido na cidade de São José de Ribamar, na Região Metropolitana da capital;
com ele a polícia apreendeu uma arma branca usada para ameaçar a vítima.
Um homem,
identificado apenas como ‘Valdinor’, de 48 anos, foi preso nessa quinta-feira
(3), em flagrante, pelos crimes de violência patrimonial, difamação, ameaça e
perseguição agravados na Lei Maria da Penha, tendo como vítima sua
ex-companheira, uma mulher de 33 anos. O homem foi detido na cidade de São José
de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.
A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da Delegacia Especial de São José de Ribamar e com apoio da Guarda Municipal, durante operação Resguardo.
Segundo a polícia, o autuado insatisfeito com o rompimento do relacionamento, passou a perseguir sua ex-mulher e, na noite da última quarta (2), reteve o celular da vítima fazendo uso de uma faca, ameaçando e xingando-a.
O agressor
foi capturado em via pública, bairro Centro, da Cidade Balneária, sendo recuperado
o celular da vítima e apreendida a arma branca usada para ameaçar a mulher.
O que é considerado violência contra mulher?
Violência
física: lesar a integridade ou saúde corporal da mulher;
Violência
psicológica: danar a saúde emocional, mental e sua liberdade de ser;
Violência
sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada;
Violência
patrimonial: reter, subtrair ou destruir bens, valores e direitos;
Violência
moral: caluniar, difamar ou cometer injúria.
Como
denunciar pelo telefone?
Disque 100
Ligue 180
Ligue 190
Quais
núcleos ou postos você pode buscar ajuda?
Casa da
Mulher Brasileira em São Luís - (98) 3198-0100
Delegacia
Especial da Mulher em São Luís - (98) 3214-8649
Delegacia da
Mulher e a Patrulha Maria da Penha - 3223-5800 (capital) e 0300-3135-800
(interior)
Delegacia
Online
Em
Imperatriz: (99) 99193-1717 / 99123-4638 / 99204-7925.
Casa da
Mulher Maranhense em Imperatriz - (99) 98405-6193
Condomínios
são obrigados a denunciar
O governador
Flávio Dino sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão
obrigando condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência
doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.
A
comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.
Os
condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a
obrigatoriedade de fazer a denúncia.
O
descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa
entre R$ 500 e R$ 10 mil.
Fonte. g1.globo.com/ma
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