Nesta
segunda-feira (19), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída
temporária de 758 presos durante o período do Natal.
Os detentos
devem sair a partir das 9h desta quinta (22), e devem retornar às
penitenciárias até às 18h do próximo dia 28 de dezembro (quarta-feira). Os
presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
O magistrado
também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca
da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 8 de janeiro de
2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
A saída
temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo
122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em
regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos,
não sendo casos de reincidência.
Fonte. g1.globo.com/ma
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