Detentos
devem sair a partir das 9h desta quarta-feira (5), e devem retornar às
penitenciárias até às 18h da próxima terça (11).
Nesta
terça-feira (4), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída
temporária de 787 presos durante o período de Páscoa, dos presídios de São Luís
e Região Metropolitana, que compreende os municípios de São José de Ribamar,
Raposa e Paço do Lumiar.
Os detentos
devem sair a partir das 9h desta quarta (5), e devem retornar às penitenciárias
até as 18h da próxima terça (11). Os presos que não comparecerem no prazo
determinado, serão considerados foragidos.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
De acordo
com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no
sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes
datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais
(9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de
dezembro).
Saída Temporária
A saída
temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo
122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em
regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos,
não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte. g1.globo.com/ma

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