quinta-feira, 15 de junho de 2023

Foragido do presídio de São Luís é preso em Davinópolis

Um homem foragido do presídio de São Luís, foi preso na cidade de Davinópolis, distante 14 km de Imperatriz, durante uma operação da Polícia Militar em conjunto com a Polícia Civil. No local foram encontrados aproximadamente 1kg de cocaína, armas, munição, celulares e documentos falsos que o homem estava usando.

 Uma mulher que estava na residência com o homem também foi levada para a delegacia. A operação foi realizada pela Polícia Civil através do Grupo de Pronto Emprego de Imperatriz (GPE) e a Polícia Militar do Maranhão, por meio do 2° Batalhão de Moto Patrulhamento Tático de Imperatriz.

 Segundo a polícia, o homem responde pelos crimes de tráfico de drogas, uso de documento falso, tentativa de homicídio e roubo. Um mandado de prisão estava em aberto pelo crime de homicídio qualificado, com pena prevista para mais de 20 anos. Ainda de Acordo com a Polícia Civil, o preso estava foragido desde o mês de maio de 2022, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

 O criminoso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz e será levado novamente para o Sistema Prisional.

 Saída Temporária

 Uma das principais razões para a ocorrência de muitos foragidos do Sistema Prisional é a concessão de saídas temporárias. Essas saídas são autorizações concedidas a detentos para deixarem o presídio por um período determinado, geralmente com o objetivo de visitar a família, realizar atividades educacionais ou obter emprego. No entanto, infelizmente, algumas dessas oportunidades são aproveitadas por criminosos para fugir e não retornar à prisão.

 No Maranhão, durante a saída temporária do Dia das Mães, em São Luís, 32 detentos não retornaram para as unidades prisionais. No total, 828 presos foram contemplados com o benefício concedido pela justiça.

 Os presos que não se apresentaram nas unidades prisionais após o prazo estipulado, passam a ser considerados foragidos da polícia. Durante o período da Páscoa, 30 presos não retornaram para os presídios, o benefício havia sido concedido a 787 internos das unidades prisionais da Grande São Luís.

 No ano passado, durante esse mesmo período, foram 620 presos que saíram, sendo que 23 não retornaram.

 O benefício da saída temporária está estabelecido na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser dado a pessoas condenadas que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Essa modalidade de regime é aplicada para penas que variam de quatro a oito anos, desde que não haja reincidência em crimes anteriores.

 Os beneficiados da saída temporária também precisam cumprir algumas exigências:

 1- Informar o endereço onde a família reside ou onde poderá ser encontrado durante o período de liberdade temporária.

 2- Não frequentar bares, festas ou locais semelhantes.

 3 – Cumprir o recolhimento noturno no endereço fornecido. Isso significa que a pessoa precisa estar em casa durante a noite.

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