Um homem
foragido do presídio de São Luís, foi preso na cidade de Davinópolis, distante
14 km de Imperatriz, durante uma operação da Polícia Militar em conjunto com a
Polícia Civil. No local foram encontrados aproximadamente 1kg de cocaína,
armas, munição, celulares e documentos falsos que o homem estava usando.
Uma mulher que estava na residência com o homem também foi levada para a delegacia. A operação foi realizada pela Polícia Civil através do Grupo de Pronto Emprego de Imperatriz (GPE) e a Polícia Militar do Maranhão, por meio do 2° Batalhão de Moto Patrulhamento Tático de Imperatriz.
Segundo a polícia, o homem responde pelos crimes de tráfico de drogas, uso de documento falso, tentativa de homicídio e roubo. Um mandado de prisão estava em aberto pelo crime de homicídio qualificado, com pena prevista para mais de 20 anos. Ainda de Acordo com a Polícia Civil, o preso estava foragido desde o mês de maio de 2022, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
O criminoso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz e será levado novamente para o Sistema Prisional.
Saída Temporária
Uma das principais razões para a ocorrência de muitos foragidos do Sistema Prisional é a concessão de saídas temporárias. Essas saídas são autorizações concedidas a detentos para deixarem o presídio por um período determinado, geralmente com o objetivo de visitar a família, realizar atividades educacionais ou obter emprego. No entanto, infelizmente, algumas dessas oportunidades são aproveitadas por criminosos para fugir e não retornar à prisão.
No Maranhão, durante a saída temporária do Dia das Mães, em São Luís, 32 detentos não retornaram para as unidades prisionais. No total, 828 presos foram contemplados com o benefício concedido pela justiça.
Os presos que não se apresentaram nas unidades prisionais após o prazo estipulado, passam a ser considerados foragidos da polícia. Durante o período da Páscoa, 30 presos não retornaram para os presídios, o benefício havia sido concedido a 787 internos das unidades prisionais da Grande São Luís.
No ano passado, durante esse mesmo período, foram 620 presos que saíram, sendo que 23 não retornaram.
O benefício da saída temporária está estabelecido na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser dado a pessoas condenadas que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Essa modalidade de regime é aplicada para penas que variam de quatro a oito anos, desde que não haja reincidência em crimes anteriores.
Os beneficiados da saída temporária também precisam cumprir algumas exigências:
1- Informar o endereço onde a família reside ou onde poderá ser encontrado durante o período de liberdade temporária.
2- Não frequentar bares, festas ou locais semelhantes.
3 – Cumprir o recolhimento noturno no endereço fornecido. Isso significa que a pessoa precisa estar em casa durante a noite.
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