Um homem de
34 anos foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, durante uma
rotina de fiscalização. A prisão foi realizada após a constatação de um mandado
de prisão em aberto contra o indivíduo por inadimplência no pagamento da pensão
alimentícia de seu filho. O mandado foi expedido pela 3ª Vara da Família de
Imperatriz.
Após a verificação da documentação durante a operação de fiscalização, os policiais encontraram o mandado e procederam com a detenção. O homem foi encaminhado para o Plantão Central, ficando à disposição da Justiça.
De acordo com os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, a pensão alimentícia é um direito que assegura a parentes, cônjuges ou companheiros a oportunidade de solicitar auxílio financeiro à outra parte. Este direito visa garantir recursos suficientes para alimentação, vestimenta, educação e saúde, de acordo com a realidade social do requerente, levando em consideração sua capacidade financeira.
A partir do primeiro mês de atraso no pagamento da pensão, é possível recorrer à justiça. Através da medida chamada “execução de alimentos”, é garantido que o devedor seja penalizado e salde sua dívida. Entre as possíveis penalidades estão a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) e até mesmo a prisão. Cabe ressaltar que o cumprimento da pena de prisão civil não quita a dívida. Portanto, mesmo após cumprir a sentença, se a dívida persistir, uma nova prisão pode ser solicitada.
Para aqueles que deixam de pagar a pensão alimentícia, a pena de prisão pode ser de até 3 meses.
Fonte. imperatriz.online

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