Ao todo, a
Justiça concedeu o benefício a 805 internos.
A Secretaria
de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 53 presos não retornaram às
unidades prisionais da Grande São Luís após a Saída Temporária do Dia dos Pais.
Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 805 internos.
Os detentos
beneficiados saíram no dia 9 de agosto e precisavam retornar às unidades
prisionais até às 18h dessa terça (15). Os presos que não comparecerem no prazo
determinado passaram a ser considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não
frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher,
no endereço informado, no período noturno.
A
autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da
Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria
Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas
pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência
visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre
outras determinações.
De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).
Saída Temporária
A saída
temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo
122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime
semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo
casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte. g1.globo.com/ma
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