terça-feira, 5 de maio de 2026

Plenário da Câmara aprova contas da gestão do ex-prefeito Sebastião Madeira de 2014

 

Parecer do TCE-MA aprovado com ressalvas aponta ausência de irregularidades graves e inexistência de dano ao erário

A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou, por unanimidade, durante a 31ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5), o parecer prévio nº 114/2022, referente ao processo nº 3749/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que trata das contas do exercício de 2014 da gestão do ex-prefeito Sebastião Madeira, aprovadas com ressalvas. Os vereadores seguiram o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que deliberou pela aprovação das contas do ex-gestor municipal.

O parecer prévio nº 114/2022, referente ao processo nº 3749/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foi aprovado com ressalvas quanto ao exercício financeiro de 2014 do ex-prefeito Sebastião Torres Madeira. Em seu conteúdo, o TCE destacou não haver elementos suficientes que indicassem má-fé na gestão ou danos ao erário. Outro ponto observado no parecer foi o cumprimento dos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara de Imperatriz (COFC), por meio do relator das contas da gestão de 2014, emitiu parecer favorável à aprovação, acompanhando o entendimento do Tribunal de Contas. Em seu relatório, o vereador Jhony Pan (PSD) argumentou, em síntese, que as inconsistências identificadas possuíam natureza meramente formal ou contábil, não havendo qualquer demonstração de dano ao erário, desvio de recursos públicos ou irregularidades de natureza grave.

Para concluir, o relator considerou o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, destacando a inexistência de irregularidades graves ou de dano ao erário, o caráter predominantemente formal das ressalvas apontadas e a observância geral das normas constitucionais e legais que regem a gestão fiscal. Dessa forma, entendeu não haver elementos suficientes que justificassem a rejeição das contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2014.

A defesa do ex-prefeito Sebastião Torres Madeira também se manifestou por escrito. Em sua manifestação, o ex-gestor ressaltou os princípios constitucionais e legais, destacando que a Câmara possui todas as informações necessárias para a análise dos relatórios e julgamento das contas, não havendo omissão de dados. Segundo ele, os recursos foram devidamente aplicados em benefícios da administração pública, conforme consta no parecer prévio do TCE. Ainda de acordo com a defesa, embora tenham sido identificadas algumas irregularidades, estas foram consideradas de natureza mínima pelo Tribunal, não representando risco à gestão. Por fim, reforçou que as inconsistências apontadas são de caráter formal e técnico, não configurando desvio de finalidade ou improbidade administrativa.

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