sexta-feira, 17 de julho de 2026

Júri absolve PM acusado de matar homem durante briga de trânsito há quase 16 anos

 

O PM Hélio de Jesus Lindoso Costa foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio qualificado contra Salomão dos Santos Mineiro. Crime aconteceu em 2010, no Parque Dilu Melo, em Viana.

Um policial militar foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio qualificado pela morte de Salomão dos Santos Mineiro, crime aconteceu em 2010, no Parque Dilu Melo, em Viana, na baixada maranhense. O julgamento foi realizado na última segunda-feira (14), no Fórum Desembargador Manoel Lopes da Cunha.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, mas acolheram a tese de homicídio privilegiado e decidiram pela absolvição do réu.

O réu, Hélio de Jesus Lindoso Costa, de 57 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo fútil. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, que respondia pela 2ª Vara Criminal.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu por volta das 4h do dia 27 de novembro de 2010. O Ministério Público sustentou que Hélio matou Salomão com um tiro no peito após uma discussão iniciada quando a vítima bateu, de forma acidental, no carro do policial ao tentar estacionar.

Ainda de acordo com a denúncia, Salomão dirigia o carro do cunhado, Genivam, que se dispôs a pagar os prejuízos causados pela colisão. Durante a discussão sobre o acidente, Salomão teria afirmado que não arcaria com os danos. Em seguida, houve uma briga e ele foi atingido por disparos de arma de fogo.

Durante a investigação, o policial alegou que a vítima atirou primeiro e que agiu em legítima defesa. No entanto, segundo o processo, não houve testemunhas que confirmassem essa versão.

Durante o julgamento, após um intervalo entre 11h55 e 13h02, ocorreram os debates entre o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, que manteve a acusação, e o advogado José de Alencar Alves, responsável pela defesa, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e a absolvição do réu.

Ao final da sessão, os jurados responderam, por maioria de votos, que estavam comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Em seguida, reconheceram o homicídio privilegiado e decidiram absolver Hélio de Jesus Lindoso Costa da acusação de homicídio qualificado.

Por G1 MA 

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