terça-feira, 1 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de Imperatriz exonera mais de 700 servidores aposentados após recomendação do Ministério Público

 

Medida atende ao entendimento do STF e à Emenda Constitucional nº 103/2019, que vedam a permanência de aposentados pelo RGPS nos mesmos cargos; Davinópolis e Ribeirãozinho também foram notificados pelo órgão ministerial.

A Prefeitura Municipal de Imperatriz publicou, na tarde desta segunda-feira (31 de agosto de 2026), no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edição nº 1402), quatro portarias assinadas pelo prefeito Rildo Amaral que declaram a vacância de cargos e o consequente desligamento de mais de 700 servidores públicos efetivos. A medida atinge profissionais da saúde, educação, administração e infraestrutura que, embora já aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), continuavam exercendo suas funções no Executivo municipal.

A ação cumpre a Recomendação nº 10/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP nº 007357-253/2025. As Portarias nº 6.119, 6.120, 6.121 e 6.122 fundamentam a vacância no artigo 32, VI, do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 1.593/2015), na Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 37, § 14) e na tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 (RE 1.302.501/PR).

Em entrevista à TV Mirante, a promotora de Justiça Glauce Malheiros explicou a base jurídica do procedimento regional:

"Nosso Centro de Apoio Operacional da Administração Superior emitiu uma nota técnica, a pedido da Promotoria de Justiça de João Lisboa, referente a servidores que utilizaram o tempo de contribuição de cargos públicos para se aposentarem, mas que continuaram ocupando suas funções. A aposentadoria é uma forma de vacância do cargo público, assim como a exoneração, a demissão ou o falecimento. A legislação, inclusive a de Imperatriz, prevê essa norma. Com a reforma previdenciária de 2019, ficou expressamente definido na Constituição que o servidor que utiliza o tempo de serviço de um cargo para se aposentar não pode permanecer nele."

A promotora ressaltou que, enquanto municípios como João Lisboa já realizaram os desligamentos, o gestor público não possui discricionariedade para ignorar a regra constitucional. O descumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e em ações de obrigação de fazer com aplicação de multa ao município.

Posicionamento da Procuradoria de Imperatriz e Ações de Urgência

O Procurador-Geral do Município de Imperatriz, Solon Rodrigues, esclareceu que as tratativas com a Procuradoria-Geral de Justiça ocorriam há cerca de um ano, em busca de alternativas para mitigar o impacto social sobre os servidores efetivos. No entanto, diante do caráter vinculante da recomendação e dos riscos de responsabilização patrimonial do município, a gestão optou pela estrita observância do texto legal.

Para evitar o colapso na prestação dos serviços públicos em áreas essenciais afetadas pelas exonerações, como escolas e postos de saúde, o procurador informou que a Prefeitura de Imperatriz lançará em caráter de urgência um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais, enquanto avança no estudo técnico para a realização de um novo concurso público.

Cenário Regional: Situação em Ribeirãozinho e Davinópolis

A notificação promovida pelo Ministério Público do Maranhão alcança a comarca e abrange outros municípios da Região Tocantina em situação jurídica análoga:

Ribeirãozinho (Gov. Edison Lobão): A Prefeitura informou, via nota, que instaurou processo administrativo para mapear os servidores aposentados em atividade e solicitou um prazo adicional de 30 dias ao MPMA para concluir os levantamentos e efetuar os desligamentos.

Davinópolis: Notificada pelo órgão ministerial, a gestão municipal ainda não se manifestou publicamente até o fechamento desta reportagem.

Análise

A aplicação rigorosa da tese do Tema 1.150 do STF e da Reforma da Previdência pelo Ministério Público gera uma oxigenação compulsória nos quadros funcionais do interior do Maranhão, mas impõe um severo gargalo operacional de curto prazo às prefeituras. Em Imperatriz, a vacância simultânea de centenas de cadeiras na saúde e na educação exige agilidade cirúrgica para evitar a interrupção de serviços básicos, pressionando o orçamento municipal com rescisões e novas contratações temporárias.

Por outro lado, sob o prisma do direito administrativo, a medida encerra uma irregularidade histórica de acúmulo previdenciário e abre espaço real para a renovação do funcionalismo público por meio de concurso.

A necessidade iminente de seletivos em Imperatriz e municípios vizinhos servirá de teste de eficiência para os gestores locais, que precisarão recompor suas equipes sob o crivo do Ministério Público em pleno ano eleitoral.

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